Conselho Federal OAB
Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou favoravelmente ao acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 4169) proposta pelo Conselho Federal da OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Roraima. A ação tem como relator o ministro Eros Grau e, conforme o parecer do procurador-geral da República, "são inconstitucionais proposições que instituam, sem justificativa concreta e legítima, pensões especiais a personagens que não vêem amparados por qualquer singular condição, a ponto de lhes autorizar a concessão de tão especial tratamento".
A Adin nº 4169 foi ajuizada em novembro do ano passado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Na ação, com pedido de liminar, a OAB requer que seja suspensa a eficácia dos artigos 61-A e 61-B da Constituição do Estado de Roraima, inseridos pela emenda n° 18, que cria a pensão vitalícia para ex-governadores e segurança da Polícia Militar ou Civil por um período de 4 anos posteriores ao término do exercício no Executivo. Para o Conselho Federal da OAB, esses dispositivos "quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador".
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, salienta que "a figura engendrada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima não tem similar em qualquer instituto remuneratório, previdenciário ou benemérito organizado pela Constituição da República, o que, sem invocar o princípio da simetria, indica, no entanto, violação ao princípio republicano, por representar ato abusivo do Estado".
O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) lembra, ainda, que uma questão semelhante já foi enfrentada durante o julgamento da Adin 3.853, também de autoria da OAB Nacional, que pediu a inconstitucionalidade da pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, que era conhecida como "bolsa pijama". O STF deu ganho de causa à OAB nessa Adin e o procurador geral da República destaca que o voto da ministra Cármen Lúcia, naquele caso, foi no sentido de que "absolutamente, não existe em nenhum dos modelos e sistemas de remuneração tratados pela Constituição da República instituto sequer próximo ao da confecção de uma dita ‘pensão especial'' a uma classe de agentes públicos".
Fonte: Conselho Federal da OAB
Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou favoravelmente ao acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 4169) proposta pelo Conselho Federal da OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Roraima. A ação tem como relator o ministro Eros Grau e, conforme o parecer do procurador-geral da República, "são inconstitucionais proposições que instituam, sem justificativa concreta e legítima, pensões especiais a personagens que não vêem amparados por qualquer singular condição, a ponto de lhes autorizar a concessão de tão especial tratamento".
A Adin nº 4169 foi ajuizada em novembro do ano passado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Na ação, com pedido de liminar, a OAB requer que seja suspensa a eficácia dos artigos 61-A e 61-B da Constituição do Estado de Roraima, inseridos pela emenda n° 18, que cria a pensão vitalícia para ex-governadores e segurança da Polícia Militar ou Civil por um período de 4 anos posteriores ao término do exercício no Executivo. Para o Conselho Federal da OAB, esses dispositivos "quebram a confiança dos administrados na natureza republicana das instituições democráticas ao criar benefício descabido e especial para quem foi governador".
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, salienta que "a figura engendrada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima não tem similar em qualquer instituto remuneratório, previdenciário ou benemérito organizado pela Constituição da República, o que, sem invocar o princípio da simetria, indica, no entanto, violação ao princípio republicano, por representar ato abusivo do Estado".
O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) lembra, ainda, que uma questão semelhante já foi enfrentada durante o julgamento da Adin 3.853, também de autoria da OAB Nacional, que pediu a inconstitucionalidade da pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, que era conhecida como "bolsa pijama". O STF deu ganho de causa à OAB nessa Adin e o procurador geral da República destaca que o voto da ministra Cármen Lúcia, naquele caso, foi no sentido de que "absolutamente, não existe em nenhum dos modelos e sistemas de remuneração tratados pela Constituição da República instituto sequer próximo ao da confecção de uma dita ‘pensão especial'' a uma classe de agentes públicos".
Fonte: Conselho Federal da OAB
Comentários