Pular para o conteúdo principal

Coluna Verbo Jurídico, Jornal O Rio Branco 15-08-2010

Ficha Limpa
“A Lei Complementar 135/2010, denominada Lei Ficha Limpa, é desprovida de juridicidade em cotejo com a Constituição da República. Fruto de um pseudo apelo popular, cuida-se de casuísmo que nada mais é do que uma escancarada afronta à ordem jurídica constitucional vigente, a implicar numa espécie de “(...) justiçamento, sem justiça e Justiça, que encontra também na precipitação uma das mais repugnantes formas de macular reputações, de contrariar o ordenamento jurídico, de colaborar com a barbárie.”, a avaliação é do Dr. ADRIANO SOARES DA COSTA (in http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/).
Ficha Limpa II
O advogado eleitoral Marcos Coutinho Lobo fez o seguinte comentário em artigo publicado recentemente na imprensa especializada: “A Lei Ficha Limpa, a bem da verdade, nada mais é que a institucionalização da tese da vida pregressa que o egrégio Supremo Tribunal Federal, na ADF 144, rechaçou veementemente. É uma tentativa, espero que vã, de contornar decisão do STF”.
Argumento pró
Alguns defensores da Lei da Ficha Limpa costumam argumentar assim: “O art. 1º, Parágrafo único, da Constituição Federal, estabelece que "todo poder emana do povo"; é princípio fundamental da República. A lei "ficha limpa" é de iniciativa popular (mais de um milhão de assinaturas, 1% do eleitorado brasileiro, como também exige a CF), e, mais do que vontade do povo, é uma necessidade”. Forte o argumento, muito forte! Se a lei exige reputação ilibada para se ocupar alguns cargos, não faz sentido deixar de exigir para os pretendentes a cargos eletivos.
Argumento contra
O advogado eleitoral Marcos Coutinho Lobo, por sua vez, contra-argumenta: “Um dos fundamentos da República é a cidadania, e esta tem dois pólos, é o ativo e o passivo. E o que é o direito passivo da cidadania? É o direito de ser votado. E o que é sanção? Sanção é subtrair algo de alguém. Se é sanção criminal, se subtrai o direito de ir e vir, se estabelece restrições a direitos ou se impõe multa. Se é sanção administrativa, gera demissão do servidor, multa, impedimento de progressão, impedimento de contratar com o poder público etc. Se é sanção civil, vai-se ao patrimônio da pessoa.Tudo isso é sanção.
Argumento contra II
As inelegibilidades de que cuida a Lei Ficha Limpa são sanções que afetam diretamente um dos fundamentos da República, a cidadania, o pólo passivo desse direito. A Lei cria, efetivamente, sanções graves, por que implicam na subtração – sem razão de ser concreta e definitiva – de prerrogativa de direito cívico, a elegibilidade, a capacidade eleitoral passiva. Por isso é sanção, por que subtrai e restringe direito inerente à cidadania.

Comentários

Anônimo disse…
Aprendi muito

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr...