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Coluna Verbo Jurídico, Jornal O Rio Branco 15-08-2010

Ficha Limpa
“A Lei Complementar 135/2010, denominada Lei Ficha Limpa, é desprovida de juridicidade em cotejo com a Constituição da República. Fruto de um pseudo apelo popular, cuida-se de casuísmo que nada mais é do que uma escancarada afronta à ordem jurídica constitucional vigente, a implicar numa espécie de “(...) justiçamento, sem justiça e Justiça, que encontra também na precipitação uma das mais repugnantes formas de macular reputações, de contrariar o ordenamento jurídico, de colaborar com a barbárie.”, a avaliação é do Dr. ADRIANO SOARES DA COSTA (in http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/).
Ficha Limpa II
O advogado eleitoral Marcos Coutinho Lobo fez o seguinte comentário em artigo publicado recentemente na imprensa especializada: “A Lei Ficha Limpa, a bem da verdade, nada mais é que a institucionalização da tese da vida pregressa que o egrégio Supremo Tribunal Federal, na ADF 144, rechaçou veementemente. É uma tentativa, espero que vã, de contornar decisão do STF”.
Argumento pró
Alguns defensores da Lei da Ficha Limpa costumam argumentar assim: “O art. 1º, Parágrafo único, da Constituição Federal, estabelece que "todo poder emana do povo"; é princípio fundamental da República. A lei "ficha limpa" é de iniciativa popular (mais de um milhão de assinaturas, 1% do eleitorado brasileiro, como também exige a CF), e, mais do que vontade do povo, é uma necessidade”. Forte o argumento, muito forte! Se a lei exige reputação ilibada para se ocupar alguns cargos, não faz sentido deixar de exigir para os pretendentes a cargos eletivos.
Argumento contra
O advogado eleitoral Marcos Coutinho Lobo, por sua vez, contra-argumenta: “Um dos fundamentos da República é a cidadania, e esta tem dois pólos, é o ativo e o passivo. E o que é o direito passivo da cidadania? É o direito de ser votado. E o que é sanção? Sanção é subtrair algo de alguém. Se é sanção criminal, se subtrai o direito de ir e vir, se estabelece restrições a direitos ou se impõe multa. Se é sanção administrativa, gera demissão do servidor, multa, impedimento de progressão, impedimento de contratar com o poder público etc. Se é sanção civil, vai-se ao patrimônio da pessoa.Tudo isso é sanção.
Argumento contra II
As inelegibilidades de que cuida a Lei Ficha Limpa são sanções que afetam diretamente um dos fundamentos da República, a cidadania, o pólo passivo desse direito. A Lei cria, efetivamente, sanções graves, por que implicam na subtração – sem razão de ser concreta e definitiva – de prerrogativa de direito cívico, a elegibilidade, a capacidade eleitoral passiva. Por isso é sanção, por que subtrai e restringe direito inerente à cidadania.

Comentários

Anônimo disse…
Aprendi muito

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