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Laranjas no caminho...

Sinto muito senhor, não tem médico!

A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza como parâmetro ideal de atenção à saúde da população a relação de 1 médico para cada 1.000 habitantes. Mas, no Acre, tal recomendação não é atendida. A informação é do DATASUS – sistema de processamento de dados do Ministério da Saúde. Sobre o assunto, o respeitável site PORTAL MÉDICO, assim escreveu: ¨No Norte, apenas Roraima (1/762 hab.) apresenta uma relação média abaixo de 1/1.000 habitantes; o que também ocorre em cinco (55,6%) dos estados do Nordeste. Uma análise comparativa dos estados, indica que 16 deles (59,3%) apresentam uma relação abaixo de 1/1.000 hab., sendo que o Rio de Janeiro (1/302 hab.) e o Distrito Federal (1/309 hab.) são os que apresentam a maior concentração de médico por habitante, ultrapassando, inclusive, São Paulo (1/471 hab.). Em sentido inverso, destacam-se o Maranhão (1/1.917 hab.), seguido do Pará (1/1.500 hab.), Amapá (1/1.484 hab.), Rondônia (1/1.450 hab.), Piauí (1/1.420 hab.), Acre (1/1.374 hab.)Tocantin...

Resolução sobre pagamento de precatórios é aprovada

Conjur A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente...

Coisa feia na Defensoria

O Conselho Superior da Defensoria Pública está sendo questionado judicialmente em relação aos procedimentos adotados na escolha do Ouvidor-Geral do órgão. Alega-se que princípios basilares da administração pública deixaram de ser observados. De acordo com a Lei Complementar Estadual no. 207, O Ouvidor será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil. Ainda de acordo com a citada lei, cabe ao próprio Conselho Superior da Defensoria Pública a edição de normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice. A citada regulamentação foi providenciada e consta que foi publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2010. O que é estranho é que o Conselho escolheu, sem nenhuma justificativa plausível, a ONG Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre do Acre-CDDHEP-AC para organizar a lista tríplice. Além disso, a nosso juízo, o Conselho Superior da Def...

Tecnologia mostra fragilidade brasileira

O Brasil teve 60% da posse de bola contra 40% de Portugal. No entanto, a imagem mostra que a seleção brasileira encontrou dificuldades para sair do meio de campo, 63% do tempo que ficou com domínio de bola foi no meio. Chato, muito chato, esse toque de bola no meio. Detalhe importante: Portugal teve mais presença ofensiva, principalmente na cabeça de área. Já a chegada brasileira ao ataque continua na dependência de Maicon pela direita, com 12% de presença na frente.

Equilíbrio nas bolsas de apostas

Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar

Por Cesar de Oliveira O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo. De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.” Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”. O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode...