Do Estado de São Paulo
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando inconstitucionalidades em leis de 1991 e 2005 que tratam do sigilo de documentos públicos. As leis foram questionadas no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo Souza, em países como o Brasil, que passaram por transição de regime, a divulgação e preservação dos documentos têm papel importante para consolidar a democracia. Para ele, o direito à verdade decorre do direito à informação, previsto na Constituição.
A lei de 1991 previa que um decreto fixasse categorias de sigilo para a classificação de documentos. E também que o acesso a materiais sobre segurança da sociedade e do Estado ficasse restrito pelo prazo de 30 anos, prorrogável. O acesso a documentos sobre honra e imagem de pessoas ficaria restrito por até 100 anos.
A lei de 2005 regulamenta o acesso a documentos relacionados à segurança da sociedade e do Estado. Para Souza, os prazos violam princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade. Ele alega ainda que fixar as categorias é atribuição do Legislativo, não do Executivo.
Segundo Souza, em países como o Brasil, que passaram por transição de regime, a divulgação e preservação dos documentos têm papel importante para consolidar a democracia. Para ele, o direito à verdade decorre do direito à informação, previsto na Constituição.
A lei de 1991 previa que um decreto fixasse categorias de sigilo para a classificação de documentos. E também que o acesso a materiais sobre segurança da sociedade e do Estado ficasse restrito pelo prazo de 30 anos, prorrogável. O acesso a documentos sobre honra e imagem de pessoas ficaria restrito por até 100 anos.
A lei de 2005 regulamenta o acesso a documentos relacionados à segurança da sociedade e do Estado. Para Souza, os prazos violam princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade. Ele alega ainda que fixar as categorias é atribuição do Legislativo, não do Executivo.
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