Felipe Recondo - de O Estado de S.Paulo
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O parecer da Advocacia Geral, no processo que corre em São Paulo contra os coronéis da Reserva, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, afirma que os dois não poderiam ser punidos pelas acusações de tortura, porque teriam sido beneficiados pela Lei de Anistia de 1979. Pelo entendimento da AGU, os crimes eventualmente cometidos nos porões do DOI-Codi estão anistiados. Mas no entendimento do ministro da Justiça, Tarso Genro e de Vannuchi, o Direito Internacional não reconhece o perdão para esse tipo de crime. Por isso defendem a interpretação de que os crimes de tortura não são anistiados.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal, justamente para dirimir essa divergência de interpretações. Os ministros terão de decidir se a Lei de Anistia está de acordo com a Constituição de 88, que definiu que o crime de tortura é imprescritível e suscetível de anistia.
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