MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado
BRASÍLIA - Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os eventuais novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências da Justiça para tomar posse. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar hoje que, como a emenda não foi promulgada, ela "não existe no mundo jurídico".
Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do STF observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro, os eleitos deveriam ter sido diplomados até hoje pela Justiça Eleitoral. Indagado especificamente sobre esse assunto, Ayres Britto, respondeu com uma outra pergunta: "Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?" Ou seja, os beneficiados pela eventual futura emenda constitucional que aumentará o número de vagas nas câmaras terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los.
Para ministros do STF, esse pode ser um obstáculo a ser ultrapassado pelo grupo. Mas não será o único. Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. "Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo. Uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas Câmaras poderá ser contestada no STF por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe.
BRASÍLIA - Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os eventuais novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências da Justiça para tomar posse. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar hoje que, como a emenda não foi promulgada, ela "não existe no mundo jurídico".
Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do STF observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro, os eleitos deveriam ter sido diplomados até hoje pela Justiça Eleitoral. Indagado especificamente sobre esse assunto, Ayres Britto, respondeu com uma outra pergunta: "Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?" Ou seja, os beneficiados pela eventual futura emenda constitucional que aumentará o número de vagas nas câmaras terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los.
Para ministros do STF, esse pode ser um obstáculo a ser ultrapassado pelo grupo. Mas não será o único. Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. "Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", afirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo. Uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas Câmaras poderá ser contestada no STF por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe.
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