
OAB
A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - se reuniu hoje (26) para retomar a discussão sobre a figura do juiz de garantias, aquele que participa apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença num processo penal.
Os integrantes da Comissão debatem com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador da República Eugenio Pacelli. A criação da figura do juiz de garantias visa a garantir maior isenção do juiz que proferirá a sentença.
De acordo com a proposta do relator, cada comarca jurídica deve ter um juiz responsável pela investigação - o juiz de garantias - e outro que fará o julgamento e determinará a sentença a ser aplicada ao réu. Na opinião do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e integrante da comissão Antônio Magalhães Gomes Filho, essa determinação poderá dificultar a atuação de pequenas comarcas, uma vez que nem todas elas possuem mais de um juiz.
Para ser possível a adoção da figura do juiz de garantias mesmo nessas comarcas, Antônio Magalhães Gomes Filho defendeu que o texto do novo CPP apenas impeça que o juiz que efetivamente atuou na fase investigativa participe de todo o processo penal. Nas comarcas onde houver apenas um juiz, sugeriu o jurista, a legislação da Organização Judiciária determinará quem atuará como juiz de garantias, que, para ele, poderá ser o juiz de uma comarca próxima. Assim, o novo CPP não obrigaria a presença de dois juízes em todas as comarcas do país, explicou.
A comissão externa foi instalada no ano passado pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A finalidade é atualizar o CPP (Decreto-Lei 3.689/41), que está em vigor há mais de 67 anos. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, o colegiado irá submeter o texto inicial a consulta pública. Em seguida, o texto final, já com a incorporação de sugestões, será levado a exame dos parlamentares para eles apresentem o projeto de lei do novo Código, a ser votado pelo Congresso Nacional. A comissão tem prazo previsto até julho para concluir seus trabalhos.
A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) - integrada pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho - se reuniu hoje (26) para retomar a discussão sobre a figura do juiz de garantias, aquele que participa apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença num processo penal.
Os integrantes da Comissão debatem com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador da República Eugenio Pacelli. A criação da figura do juiz de garantias visa a garantir maior isenção do juiz que proferirá a sentença.
De acordo com a proposta do relator, cada comarca jurídica deve ter um juiz responsável pela investigação - o juiz de garantias - e outro que fará o julgamento e determinará a sentença a ser aplicada ao réu. Na opinião do professor titular da Universidade de São Paulo (USP) e integrante da comissão Antônio Magalhães Gomes Filho, essa determinação poderá dificultar a atuação de pequenas comarcas, uma vez que nem todas elas possuem mais de um juiz.
Para ser possível a adoção da figura do juiz de garantias mesmo nessas comarcas, Antônio Magalhães Gomes Filho defendeu que o texto do novo CPP apenas impeça que o juiz que efetivamente atuou na fase investigativa participe de todo o processo penal. Nas comarcas onde houver apenas um juiz, sugeriu o jurista, a legislação da Organização Judiciária determinará quem atuará como juiz de garantias, que, para ele, poderá ser o juiz de uma comarca próxima. Assim, o novo CPP não obrigaria a presença de dois juízes em todas as comarcas do país, explicou.
A comissão externa foi instalada no ano passado pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A finalidade é atualizar o CPP (Decreto-Lei 3.689/41), que está em vigor há mais de 67 anos. Antes da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal, o colegiado irá submeter o texto inicial a consulta pública. Em seguida, o texto final, já com a incorporação de sugestões, será levado a exame dos parlamentares para eles apresentem o projeto de lei do novo Código, a ser votado pelo Congresso Nacional. A comissão tem prazo previsto até julho para concluir seus trabalhos.
Comentários