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Uso do segredo de Justiça divide opiniões


Associação do Ministério Público do Espirito Santo

O poder dados aos juízes de decretar o sigilo completo de processo ou investigação não é novo, remonta à ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), mas seu uso cada vez mais acentuado tem dividido juízes, promotores e advogados.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o chamado segredo de Justiça foi evocado em 30 dos 105 inquéritos criminais abertos em 2008 (29% do total). Em outras palavras, 1 em 4 investigações contra autoridades foi blindada -na prática, os processos deixam de ser públicos e só podem ser consultados pelos investigados.

Em 2007, o percentual de inquéritos em sigilo foi de quase dez pontos a menos: 19,5%. O levantamento, feito pela Folha, considerou apenas as investigações criminais propostas pelo Ministério Público, excluindo aquelas abertas para apurar supostos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e queixas-crimes.

Os números não só apontam maior uso do instrumento como também revelam uma divergência entre os ministros. Enquanto Celso de Mello não recorreu nenhuma vez ao segredo nos dois últimos anos, Ricardo Lewandowski o fez 17 vezes. Em 2008, 9 dos 10 inquéritos relatados por Lewandowski estavam sob sigilo.

O ministro Marco Aurélio Mello criticou duramente o uso indiscriminado do segredo de Justiça. "(O uso sem justificativa do sigilo) é um ranço de uma época da qual não temos saudade. É uma visão míope, retrógrada. A regra deve ser a publicidade", disse.



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