Folha de S. Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a investigação que tramitava na Corte contra o senador Tião Viana (PT-AC) sobre a sessão que votou o pedido de cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em setembro de 2007. Na ocasião, o petista presidia a sessão e impediu a entrada de deputados no plenário do Senado.
A decisão é do ministro Celso de Mello, que acatou parecer do Ministério Público Federal. Na avaliação dos procuradores, Viana não desrespeitou a decisão do Supremo que permitia a entrada de deputados para acompanhar a sessão.
Na época, o Senado julgava o processo de cassação de Renan aberto no Conselho de Ética por ele supostamente ter recebido recursos de uma empreiteira para pagar pensão à sua filha com a jornalista Mônica Veloso.
A investigação foi aberta para apurar suposto abuso de autoridade por parte da Polícia Legislativa do Senado, que barrou a entrada dos deputados no plenário da Casa para acompanhar a sessão secreta.
No dia da sessão que votou a cassação de Renan, sem saber da decisão do Supremo que permitia a entrada de um grupo de deputados, os policiais do Senado barraram os parlamentares. Houve empurra-empurra e troca de socos e pontapés.
Os policiais diziam cumprir ordens de Viana. Segundo o parecer da Procuradoria, no decorrer da investigação teriam surgido indícios de que o petista teria cometido o crime de desobediência ao impedir a entrada dos deputados.
Após ouvir as testemunhas, a Procuradoria afirmou "não vislumbrar a existência de indícios mínimos de autoria que pudessem justificar, quanto ao congressista detentor da prerrogativa de foro perante o STF, a formulação de opinio delicti (denúncia)".
Além de acatar o parecer da Procuradoria, o ministro determinou que o processo seja remetido para a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal para investigar a participação dos demais denunciados no caso.
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a investigação que tramitava na Corte contra o senador Tião Viana (PT-AC) sobre a sessão que votou o pedido de cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em setembro de 2007. Na ocasião, o petista presidia a sessão e impediu a entrada de deputados no plenário do Senado.
A decisão é do ministro Celso de Mello, que acatou parecer do Ministério Público Federal. Na avaliação dos procuradores, Viana não desrespeitou a decisão do Supremo que permitia a entrada de deputados para acompanhar a sessão.
Na época, o Senado julgava o processo de cassação de Renan aberto no Conselho de Ética por ele supostamente ter recebido recursos de uma empreiteira para pagar pensão à sua filha com a jornalista Mônica Veloso.
A investigação foi aberta para apurar suposto abuso de autoridade por parte da Polícia Legislativa do Senado, que barrou a entrada dos deputados no plenário da Casa para acompanhar a sessão secreta.
No dia da sessão que votou a cassação de Renan, sem saber da decisão do Supremo que permitia a entrada de um grupo de deputados, os policiais do Senado barraram os parlamentares. Houve empurra-empurra e troca de socos e pontapés.
Os policiais diziam cumprir ordens de Viana. Segundo o parecer da Procuradoria, no decorrer da investigação teriam surgido indícios de que o petista teria cometido o crime de desobediência ao impedir a entrada dos deputados.
Após ouvir as testemunhas, a Procuradoria afirmou "não vislumbrar a existência de indícios mínimos de autoria que pudessem justificar, quanto ao congressista detentor da prerrogativa de foro perante o STF, a formulação de opinio delicti (denúncia)".
Além de acatar o parecer da Procuradoria, o ministro determinou que o processo seja remetido para a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal para investigar a participação dos demais denunciados no caso.
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