Janer Cristaldo, publicado no Jornal Última Hora
Ao justificar a excomunhão dos responsáveis pela interrupção de gravidez da menina estuprada em Recife, o arcebispo dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto é crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus.
Temos aiatolá ao Nordeste. Dom José pertence a essa estirpe vulturina que – em pleno Ocidente e em pleno século XXI – ainda acredita em um Estado teocrático, onde a lei de Deus se sobrepõe à lei dos homens. Ora, não existe lei de Deus alguma, a não ser para os que nele crêem. A única lei que existe, em Estados democráticos, é a lei dos homens. Textos bíblicos não têm poder coercitivo algum, no que se refere a cidadãos. Isso sem falar que a Bíblia não proíbe o aborto. A alusão mais condenatória que nela encontramos está em Êxodo, 21:22:
“Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes”.
No máximo uma multa, algo muito menos grave que uma excomunhão. Diga-se de passagem, como comentei em texto anterior, foi há apenas século e meio que a Igreja Católica passou a condenar o aborto.
Dom José representa aquela face abominável do monoteísmo, das religiões que se julgam detentoras do deus único e senhor de todos os homens. Em nada difere dos aiatolás iranianos ou dos mulás árabes, para os quais os textos sagrados constituem leis às quais devem submeter-se todos os cidadãos.
Ora, vivemos em Estado laico. Teocracia hoje, Vaticano a parte, é coisa de muçulmanos. Que a Igreja proíba o aborto a seu rebanho, nada contra. Mas o fato é que este rebanho pouco está ligando a tais proibições. Conforme pesquisas da Universidade de Brasília e da Universidade Estadual do Rio (UERJ), com apoio do Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), 46,4 % das mulheres que abortam são católicas. Segundo o Código Canônico, uma boa metade dos católicos brasileiros está ipso facto excomungada. Além do mais, em seu ímpeto de proferir aiatolices, Dom José sequer se preocupou em saber se os responsáveis pelo aborto da menina pertenciam à Igreja Católica. Pois só pode ser excomungado quem a ela pertence.
Mas não se preocupem os excomungados. Seus nomes não irão para a Serasa, nem serão privados de direitos de cidadão. As penas que atingem o excomungado são de outra natureza. A excomunhão é uma censura pela qual se exclui a alguém da comunhão dos fiéis e não pode consistir mais que na privação dos bens de que dispõe a Igreja, isto é, os bens espirituais ou anexos aos espirituais, mediante os quais a Igreja ajuda os fiéis, em nome de Deus, a conseguir a salvação. Por isso, a exclusão da comunhão dos fiéis representa um significado eminentemente canônico, isto é, a privação de todos os meios de que dispõe a Igreja e a comunidade dos fiéis para a salvação. A excomunhão proíbe receber os sacramentos, exceto a penitência e a unção dos enfermos, e celebrar ou administrar os sacramentos e sacramentais.
Alguns dos excomungados por Dom José celebrava ou administrava sacramentos? É de supor-se que não. Recebia sacramentos? Não sabemos, mas provavelmente não. O aiatolá de Olinda e Recife perdeu uma excelente oportunidade de manter a boca fechada.
Ao justificar a excomunhão dos responsáveis pela interrupção de gravidez da menina estuprada em Recife, o arcebispo dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto é crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus.
Temos aiatolá ao Nordeste. Dom José pertence a essa estirpe vulturina que – em pleno Ocidente e em pleno século XXI – ainda acredita em um Estado teocrático, onde a lei de Deus se sobrepõe à lei dos homens. Ora, não existe lei de Deus alguma, a não ser para os que nele crêem. A única lei que existe, em Estados democráticos, é a lei dos homens. Textos bíblicos não têm poder coercitivo algum, no que se refere a cidadãos. Isso sem falar que a Bíblia não proíbe o aborto. A alusão mais condenatória que nela encontramos está em Êxodo, 21:22:
“Se alguns homens brigarem, e um ferir uma mulher grávida, e for causa de que aborte, não resultando, porém, outro dano, este certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher, e pagará segundo o arbítrio dos juízes”.
No máximo uma multa, algo muito menos grave que uma excomunhão. Diga-se de passagem, como comentei em texto anterior, foi há apenas século e meio que a Igreja Católica passou a condenar o aborto.
Dom José representa aquela face abominável do monoteísmo, das religiões que se julgam detentoras do deus único e senhor de todos os homens. Em nada difere dos aiatolás iranianos ou dos mulás árabes, para os quais os textos sagrados constituem leis às quais devem submeter-se todos os cidadãos.
Ora, vivemos em Estado laico. Teocracia hoje, Vaticano a parte, é coisa de muçulmanos. Que a Igreja proíba o aborto a seu rebanho, nada contra. Mas o fato é que este rebanho pouco está ligando a tais proibições. Conforme pesquisas da Universidade de Brasília e da Universidade Estadual do Rio (UERJ), com apoio do Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), 46,4 % das mulheres que abortam são católicas. Segundo o Código Canônico, uma boa metade dos católicos brasileiros está ipso facto excomungada. Além do mais, em seu ímpeto de proferir aiatolices, Dom José sequer se preocupou em saber se os responsáveis pelo aborto da menina pertenciam à Igreja Católica. Pois só pode ser excomungado quem a ela pertence.
Mas não se preocupem os excomungados. Seus nomes não irão para a Serasa, nem serão privados de direitos de cidadão. As penas que atingem o excomungado são de outra natureza. A excomunhão é uma censura pela qual se exclui a alguém da comunhão dos fiéis e não pode consistir mais que na privação dos bens de que dispõe a Igreja, isto é, os bens espirituais ou anexos aos espirituais, mediante os quais a Igreja ajuda os fiéis, em nome de Deus, a conseguir a salvação. Por isso, a exclusão da comunhão dos fiéis representa um significado eminentemente canônico, isto é, a privação de todos os meios de que dispõe a Igreja e a comunidade dos fiéis para a salvação. A excomunhão proíbe receber os sacramentos, exceto a penitência e a unção dos enfermos, e celebrar ou administrar os sacramentos e sacramentais.
Alguns dos excomungados por Dom José celebrava ou administrava sacramentos? É de supor-se que não. Recebia sacramentos? Não sabemos, mas provavelmente não. O aiatolá de Olinda e Recife perdeu uma excelente oportunidade de manter a boca fechada.
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