O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. que contrarie decisão daquela Corte. O STF, com tal decisão, atalhou a vedação ao Recurso Especial expressa na Súmula 203 do STJ, possibilitando o debate via reclamação contra decisão de 2º. grau de Juizado Especial que inobservar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Na esteira do entendimento do STF, o STJ editou a Resolução nº 12/2009 , que regulamenta a inovação. Aproveitando-se da novidade vinda das Cortes Superiores, a Telemar Norte Leste S/A ingressou com “reclamação” no STJ contra decisão da Terceira Turma Recursal Cível Criminal de Salvador (BA). Ato contínuo, a ministra Eliana Calmon, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação, nos juizados especiais cíveis, de todos os processos que discutem a legitimidade da cobrança de assinatura básica da ...