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Precatórios: Seqüestro de verbas só é legal se há preterição nos precatórios

Conjur - notícia de março de 2006 O estado do Acre obteve liminar que lhe garante a devolução de quantias seqüestradas do FPE — Fundo de Participação dos Estados, no valor de R$ 396 mil. O estado entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal, acolhida liminarmente pelo ministro Gilmar Mendes. As verbas haviam sido seqüestradas por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para pagamento de precatórios. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o tribunal trabalhista determinou sucessivos seqüestros de verbas públicas sem demonstrar a existência de quebra de ordem cronológica no pagamento de precatórios, o que afrontaria decisão do Supremo na ADI 1.662. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Corte realmente fixou entendimento (na ADI 1.662) no sentido de que a única modalidade de seqüestro prevista na Constituição ocorre quando há preterição na ordem de pagamento dos precatórios. Disse, ainda, que o Supremo explicitou, nesse julgamento, que não se concebe o seqüestro de...

Judiciário pode intervir no controle do Executivo

Por Ada Pellegrini Grinover Montesquieu condicionara a liberdade à separação entre as funções judicial, legislativa e executiva, criando a teoria da separação dos poderes [1] e afirmando que a reunião de poderes permite o surgimento de leis tirânicas, igualmente exequíveis de forma tirânica [2] . Vale lembrar, com Dalmo Dallari [3] , que a teoria foi consagrada em um momento histórico — o do liberalismo — em que se objetivava o enfraquecimento do Estado e a restrição de sua atuação na esfera da liberdade individual. Era o período da primeira geração de direitos fundamentais, ou seja das liberdades ditas negativas, em que o Estado só tinha o dever de abster-se, para que o cidadão fosse livre de fruir de sua liberdade. O modelo do constitucionalismo liberal preocupou-se, com exclusividade, em proteger o indivíduo da ingerência do Estado. Continue lendo...

Ex-governadores recebem pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil

Vooz O cidadão brasileiro comum trabalha por até 35 anos e contribui todo mês para a Previdência, a fim de garantir uma aposentadoria de no máximo R$ 3,2 mil. Já pelo menos 69 ex-governadores de 12 Estados, trabalhando por menos tempo e sem contribuir para a Previdência, recebem uma pensão vitalícia de até R$ 22,1 mil. Essas aposentadorias, equivalentes ao salário de um desembargador, custam pelo menos R$ 12,2 milhões por ano aos cofres públicos. Quando extinguiu a pensão oferecida ao ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o benefício fere o princípio da moralidade na administração pública. Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais. Mas nos demais Estados onde a prática sobrevive os valores continuam a ser lançados nas folhas de pagamento. Pelo menos seis ações para extinção dos benefícios nos Estados estão na fila do Supremo para ser julgadas. Enquanto isso não se resolve, o Paraná lidera ...

Aposentadorias especiais consomem R$ 3,4 milhões por ano no Paraná

Bem Paraná Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores, vices, substitutos e viúvas está há mais de quatro anos na “gaveta” da Assembleia Legislativa. No início do mês, o autor da proposta, deputado Mauro Moraes (PMDB), voltou a cobrar da direção da Casa que o assunto fosse colocado em pauta, mas até agora não houve qualquer resposta. “Estamos numa época de moralização, principalmente nas questões ligadas à política. Por esta razão, acredito que seja a hora certa para votarmos a extinção da aposentadoria para ex-governadores, vices, suas viúvas e substitutos”, defendeu o peemedebista. Ele acredita que o projeto possa não ser de interesse de alguns, e por esta razão, existir uma pressão contra sua votação. A PEC precisa passar por uma Comissão Especial antes da discussão e votação em plenário. A comissão tem que ser criada por ato da Mesa Executiva da Assembleia, que porém, até hoje não tomou qualquer decisão s...

RJ paga R$ 1,82 mi ao ano de pensão a ex-governadores

AE - Agencia Estado RIO - O Rio de Janeiro despende mensalmente R$ 140 mil com pensões a cinco ex-governadores e seis viúvas de ex-governadores. Por ano, o gasto é de R$ 1,82 milhão, o que o posiciona em quarto lugar no ranking dos Estados que mais pagam pensões a ex-governantes. Como o Estado mostrou no domingo passado, o Paraná é quem mais gasta com pensões. São R$ 3,45 milhões por ano com sete ex-governadores e seis viúvas. Na ocasião, o governo do Rio informou que os dados eram sigilosos. Em segundo lugar está o Pará, com gasto de R$ 2,64 milhões anuais a oito ex-governadores e duas viúvas, e depois Santa Catarina - R$ 1,98 milhão com oito ex-governantes. Entre os ex-governadores do Rio está Wellington Moreira Franco (1987-1991), do PMDB, atualmente na vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal. Também recebe pensão o advogado Nilo Batista (PDT), que permaneceu à frente do Palácio Guanabara por apenas 10 meses (abril de 1994 a janeiro de 1995) e é d...

Erros comuns na dosimetria da pena

Adauto Dias Tristão, publicado no Carta Forense A palavra sentença, deriva, etimologicamente, do latim sentire, dando a idéia de que através da sentença o Juiz declara o que sente. Já a palavra decidir, em sua origem latina, vem de decadere, cortar o nó, extinguir o ponto de discórdia, acabar com a controvérsia. Os críticos dos magistrados costumam dizer que os juízes começam errando a sentença logo no "Vistos etc", ao colocar uma vírgula inexistente, separando as palavras. Ao ler o artigo 68 do CP fica claro que o método adotado pelo Código Penal Brasileiro não é o Bifásico capitaneado por Roberto Lyra, mas o trifásico, defendido por Nelson Hungria. Funciona da seguinte forma: primeiramente é fixada a pena-base, avaliando-se as circunstâncias judicias encontradas no artigo 59, "caput", em seguida, já na segunda fase, é feito o cálculo da pena provisória, computando as possíveis atenuantes (artigos 65 e 66 do Código Penal ) e agravantes (artigos 61 e 62 do Código P...

Juiz não pode ouvir sujeito da esquina para decidir, diz Gilmar Mendes

Última Instância O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou nesta quinta-feira (7/5), durante o seminário promovido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que a autonomia dos juízes não existe para que eles sejam influenciados pela voz das ruas. "Não se dá independência ao juiz pra ele ficar consultando o sujeito da esquina”. De acordo com o STF, essa independência serve para, eventualmente, “proteger o sujeito da esquina contra si mesmo”, afirmou Mendes. O ministro criticou a tese de quem defende a aproximação do magistrado com as ruas. Mandato Mendes disse ainda, ser contra o mandato para ministro da Corte, “eu tenho reservas em relação a isto, prefiro um modelo por critério de idade ou de opção que alguém tenha de eventualmente se aposentar”, afirmou. Para Mendes, o Brasil poderia seguir o modelo da Áustria, onde os ministros ficam na média, pouco mais de dez ou 12 anos. A criação de mandatos, na opinião do ministro, tornaria a jurisprudê...