AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que os partidos políticos têm o direito de realizar prévias para consultar seus filiados sobre os candidatos que devem ser lançados pela legenda. Ao analisar uma consulta feita pelo PSDB, os ministros do TSE afirmaram que esse é um assunto interno dos partidos, que têm autonomia para decidir se querem ou não fazer as prévias. Apesar disso, o tribunal deixou claro que as prévias não substituem as convenções, nas quais os partidos lançam seus candidatos e que devem ser realizadas até 30 de junho do ano da eleição. O que se decidir nas prévias não vincula futuro resultado das convenções. São elas que definem os candidatos, resumiu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. As prévias não substituem as convenções partidárias.
BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que os partidos políticos têm o direito de realizar prévias para consultar seus filiados sobre os candidatos que devem ser lançados pela legenda. Ao analisar uma consulta feita pelo PSDB, os ministros do TSE afirmaram que esse é um assunto interno dos partidos, que têm autonomia para decidir se querem ou não fazer as prévias. Apesar disso, o tribunal deixou claro que as prévias não substituem as convenções, nas quais os partidos lançam seus candidatos e que devem ser realizadas até 30 de junho do ano da eleição. O que se decidir nas prévias não vincula futuro resultado das convenções. São elas que definem os candidatos, resumiu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. As prévias não substituem as convenções partidárias.
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