Pular para o conteúdo principal

Postagens

4a. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco

JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ROSINETE DOS REIS SILVA Sentença publicada no Diário da Justiça de 05 de Agosto de 2009. ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 00001477AC) - Processo 070.07.000145-6 - Crime de Imprensa (Lei 5250/67) - QUERELANTE: Arnaldo Thomas Cordeiro Barbosa - QUERELADO: José Aleksandro da Silva - ARNALDO BARBOSA, regularmente qualificado às fls. 02, ofertou queixa crime em desfavor de JOSÉ ALEXSANDRO DA SILVA, igualmente qualificado às fls. 02, sobre a qual manifestou-se o querelado, por força do que dispõe o Art. 43, § 1º, da Lei nº 5.250/67, conforme os documentos de fls. 33-35. Relatei. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se o artigo 20 da Lei 5.250/67, em 30 de abril do corrente ano, foi declarado incompatível com atual ordem constitucional, por determinação do Supremo Tribunal Federal que, por força do Julgamento de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF), ainda em tramitação naquel...

1a. Vara Criminal

Autos n.º 001.06.004866-3 Classe Crime de Imprensa (lei 5250/67)/Ação Penal Autor Ministério Público do Estado do Acre Denunciado José Mastrangelo Sentença publicada no Diário da Justiça de 22 de junho de 2009. F. Sentença “Tendo em vista a revogação da Lei nº 5.250/67, pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se como prejudicada a pretensão objeto desta ação, razão pela qual chama-se o feito a ordem para determinar o arquivamento do presente feito , de tudo dando-se ciência ao representante do Ministério Público. Na seqüência, dê-se baixa nos registros correspondentes".

2a. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco

Autor: Jorgeney Viana Macedo Neves Réu: Jornal O Rio Branco Processo: 001.01.027613-1 Decisão publicado no Diário da Justiça de 31 de Agosto de 2009. DECISÃO Vistos, etc., Em mesa nesta data. Iniciou-se o processo em referência, em conseqüência de pedido de direito de resposta efetivado. Durante o seu regular processamento, os autos vieram conclusos. Breve Relatório. Decido: Compulsando o presente feito, verifico que seu mérito repousa nos ditames da Lei de Imprensa, a qual foi julgada incompatível com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF 130, e cujo julgamento se deu em 30 de abril de 2009 Uma vez julgada, a lei, incompatível com a Carta Magna, as previsões nela intrínsecas excluem-se do mundo jurídico, cessando seus efeitos e conseqüências. Uma vez inexistindo previsão procedimental legal, não há que se falar no prosseguimento do feito na regras ditadas pela Lei específica ora citada. Pelo exposto, ante a inexistência da conduta criminosa, DECIDO PELA EXTINÇÃO...

A covardia do advogado é infração ética

De todos os atributos negativos de um advogado o pior deles é a covardia. Não se admite tal comportamento no mundo da advocacia. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é claro ao afirmar que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia nem subordinação. O que há, e deve ser observado sempre, é o dever de consideração e respeito - desde, claro, que sejam recíprocos - mantendo assim a lealdade e a boa-fé nas relações profissionais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, impõe aos advogados atuação destemida. Em outras palavras, é dever do advogado atuar com destemor, o que pressupõe firmeza, combatividade e coragem. Quem deste modo não age comete infração disciplinar. Tudo sem esquecer é claro do dever de urbanidade, civilidade e polidez. Para ilustrar o tema, citaremos um exemplo ocorrido em nível nacional envolvendo o combativo e respeitado advogado Nélio Machado e a Associação Nacional dos Procuradores da República em setembro de 200...

Ophir Cavalcante será presidente da OAB nacional

Por Lilian Matsuura Ophir Cavalcante será o próximo presidente do Conselho Federal da OAB. Presidentes de 25 seccionais, reunidos em Brasília na segunda-feira (7/12), apoiaram a escolha do atual diretor tesoureiro do Conselho Federal para assumir o comando da entidade de 2010 a 2012. A eleição do novo presidente pelo colégio eleitoral formado pelos 81 conselheiros federais que representam as 27 seccionais estaduais, só acontece no dia 31 de janeiro. A posse está marcada para o dia seguinte. Há um rodízio de regiões na presidência do Conselho Federal. O atual presidente, o sergipano Cezar Britto, representa o Nordeste e seu antecessor, o paranaense Roberto Buzatto, é da região Sul. O próximo presidente, pelo tradicional acordo da classe, tem de ser da região Norte. Conselheiro federal pelo Pará, Ophir Cavalcanti só não recebeu o apoio das seccionais de Minas Gerais. Depois da presidência de Ophir, a direção do Conselho Federal ficará nas mãos de um representante da região Sudeste. Luiz ...

Algemas: símbolo da humilhação

Em 13 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o mérito do Habeas Corpus no. 91952, consolidando jurisprudência daquela Corte, e também do STJ, editou a Súmula Vinculante no. 11, que assim dispõe: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Ainda no mérito do HC supracitado, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Melo, o plenário do STF anulou a condenação de um pedreiro pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP). Motivo: ele foi mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o uso do instrumento. Em seu relatório o...

Conciliação não pode ser desafogadora do Judiciário

Por Flávio Yarshell, do Conjur Começou nesta segunda-feira (7/12) aquilo que o Conselho Nacional de Justiça qualificou como "mobilização nacional do Judiciário" para "estimular o acordo amigável como forma de solucionar conflitos judiciais". É a Semana Nacional da Conciliação, que, segundo se colhe do sítio daquele órgão na internet, "consiste em um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros no intuito de dar vazão aos processos que tramitam na Justiça". Só no Estado de São Paulo, que concentra a maior parte dos processos em tramitação no Brasil, a expectativa, segundo consta do referido sítio, é a de que 70 mil ações "sejam solucionadas", abrangidas aí as que tramitam perante a Justiça comum (estadual e federal) e a Justiça do Trabalho. O slogan da campanha diz: "Com a conciliação todo mundo ganha. Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o país". Mas, sem pôr em dúvida a relevância e o mérito da empreitada, convém encarar o fat...