Pular para o conteúdo principal

Postagens

Para FHC, governo deve entender função crítica da imprensa

Redação Portal IMPRENSA O ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso manifestou-se crítico às recentes intervenções judiciais contra veículos de comunicação do país. Na avaliação do sociólogo, que atuou contra o regime militar imposto em 1964, a censura prévia contra o jornal O Estado de S. Paulo, remete aos períodos autoritários da história brasileira. "Imaginei que o Brasil não voltasse a ver momentos de censura prévia. Depois que o STF acabou com a Lei de Imprensa, dava a impressão de que iríamos para outro caminho", disse FHC, em entrevista ao Estadão. Segundo o ex-presidente, o cerceamento à liberdade de expressão não ocorre apenas no Brasil, mas sim em toda América Latina. Segundo ele, o problema deriva de fatores como "tendência ao monopólio, de achar que o Estado que deve fazer tudo". Fernando Henrique Cardoso ainda alerta que, ao se priorizar as relações de mercado, com base no "cresceu ou não cresceu", a sociedade se torna menos preocup...

O STF e a incerteza jurídica (Editorial do Estadão de domingo)

Ao discutir um recurso no qual o governo italiano pedia esclarecimento de dúvidas constantes do texto que resume o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a agir de maneira insólita, alterando a decisão que havia dado ao caso há exatamente um mês. Foi uma "virada de mesa", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello durante a sessão, que foi marcada por novas e constrangedoras cenas de bate-boca entre seus integrantes. "Estamos aqui a reabrir os votos. Isso é perigosíssimo", disse Mello nas altercações que teve com o ministro Eros Grau. No julgamento de novembro, por 5 votos contra 4 o Supremo decidiu que Battisti deveria ser extraditado, mas que a palavra final caberia ao presidente da República, que poderia entregá-lo ou mantê-lo no País. Em seu pedido de esclarecimento, os advogados do governo italiano perguntaram à mais alta Corte brasileira se Lula teria liberdade total para tomar essa decisão ou se seria obrigado ...

Animus criticandi

Ex-secretário perde ação contra jornalista no DF Por Alessandro Cristo Dessa vez não adiantou chorar. Ao contrário do ex-secretário geral da Presidência da República Eduardo Jorge, seu sucessor no cargo ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Graeff, não conseguiu emplacar ação de indenização por danos morais por ter sido criticado pela imprensa. Eduardo Jorge, que deixou o posto de comando ao ser colocado contra a parede em investigações sobre um suposto esquema de corrupção, tem colhido seguidas decisões judiciais favoráveis contra veículos de comunicação, devido ao fato de que as denúncias jamais foram provadas. Graeff, por sua vez, forçou a mão. A ação indenizatória contra o jornalista Ruy Nogueira alegava que a honra do ex-secretário foi ofendida por ele ter sido chamado de “autoritário”. Quem acabou condenado foi o próprio ex-secretário, obrigado a pagar a módica quantia de R$ 1 mil em honorários advocatícios e custas processuais. A sentença a favor do jornalista saiu...

Estupro e atentado violento ao pudor: crime único ou concurso material?

Damásio de Jesus Na legislação reformada, caso o sujeito praticasse, antes da conjunção carnal, atos libidinosos preliminares, havia a sua absorção, caracterizando-se apenas o crime de estupro (revogado art. 213 do CP). Diferentemente, entretanto, era a subsunção legal quando cometia, além do estupro, outros atos libidinosos que não precediam nem eram dirigidos à cópula normal, como o coito anal. Estávamos em face de um concurso de crimes entre o estupro e o atentado violento ao pudor (art. 214). Assim, se o ato libidinoso aparecia destacado do contexto que levaria à cópula normal, havia concurso material entre os dois crimes e não absorção de um pelo outro. Observava-se que, na hipótese de o atentado ser constituído de vários atos, os quais eram libidinosos por si mesmos, com exceção da conjunção carnal, não estávamos diante de vários crimes e, sim, de infração única. Dessa forma, aquele que despia uma jovem, apalpando-a nas partes íntimas, e depois a obrigava a praticar ato libidinos...

CNJ determina divulgação de gastos dos tribunais brasileiros na internet

Diego Abreu Do G1, em Brasília O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (15) uma resolução que obriga todos os tribunais brasileiros a divulgarem na internet suas despesas e quaisquer informações referentes à administração orçamentária e financeira. A medida foi apelidada no CNJ de Siafi do Judiciário, em alusão ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. O objetivo, segundo os conselheiros, é dar maior transparência aos gastos do Poder Judiciário. "Esse talvez seja um dos passos mais importantes do CNJ, pois disciplina um modelo de transparência no que diz respeito à execução orçamentária do Judiciário", disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a resolução permitirá um maior controle dos gastos dos tribunais, já que qualquer cidadão terá acesso aos dados. A medida define que as cortes brasileiras publiquem em seus próprios sites as despesas com pessoal, gratificações, alug...

STF reconhece Direito do advogado à prisão domiciliar

Revista Carta Forense O ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão na última sexta-feira(11 de dezembro), reconhecendo que uma advogada , submetida à privação cautelar, tinha o direito à prisão domiciliar, por não haver, na comarca, uma sala de estado-maior. A decisão tem o beneplácito da jurisprudência do STF. Sendo assim, a advogada deverá permanecer em prisão domiciliar até que sobrevenha o trânsito em julgado de condenação penal que lhe seja eventualmente imposta por processo-crime. " O ministro Celso de Mello assegura uma importante prerrogativa profissional dos advogados. Com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) reconhece que os advogados, submetidos a qualquer modalidade de prisão cautelar, têm direito de permanecer em prisão domiciliar até eventual condenação penal, quando não houver sala de estado-maior na comarca", diz Luiz Flávio Borges D´Urso. De acordo com entendimento do ministro Celso de Mello, em situações de conflito entre...

Censura contra Estadão

Leia os votos de Peluso e Toffoli contra jornal Por Marina Ito A decisão que manteve a proibição do jornal O Estado de S. Paulo de publicar conversas interceptadas de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, não foi baseada na Lei de Imprensa. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não poderia analisar a Reclamação apresentada pelo jornal contra a decisão. Esse foi o fundamento central dos ministros Cezar Peluso e Dias Toffoli, ao extinguir a Reclamação apresentada pelo jornal, sem examinar o mérito. “Não vejo como nem por onde excogitar-se desrespeito à autoridade do comando decisório do acórdão da ADPF nº 130, coisa que só seria concebível se a decisão impugnada houvera aplicado qualquer das normas constantes da lei que a Corte declarou estar fora do ordenamento jurídico vigente”, escreveu, em seu voto , o ministro Cezar Peluso, relator da Reclamação. Para o ministro, a reclamação que aponta eventual ofensa à Constituição não pode ser admissível por mais grave...