Vermelho
Caso seja levado em conta a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), o escritor italiano Cesare Battisti deverá ser solto da prisão e ganhar o direito de trabalhar e morar no Brasil na condição de refugiado político. Na opinião do especialista em direito constitucional e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Pereira, a situação dele se iguala ao de Oliverio Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Por causa da condição de refugiado político, concedida pelo governo brasileiro, o Supremo negou, em março de 2007, o pedido de extradição de Medina feito pelo governo colombiano.
Durante o julgamento do pedido de extradição de Medina, Cláudio Pereira lembrou que o ministro Gilmar Mendes, que ainda não presidia a Corte, foi o único que entendeu que o Supremo poderia julgar a extradição depois de concedido o refúgio.
Na decisão, os demais ministros reconheceram a constitucionalidade da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que no seu artigo 33, em apenas duas linhas, diz que a condição de refugiado impede “qualquer pedido de extradição.”
O mesmo reconheceu o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que ao emitir parecer, instado por Gilmar Mendes para avaliar um pedido de soltura feito pela defesa do italiano, opinou pela extinção do processo de extradição, sem julgamento de mérito e pela libertação de Battisti. O procurador também tomou como base o artigo 33 da lei.
“O refúgio foi concedido pelo mesmo caso, pela mesma hipótese, com as mesmas razões que se pedia a extradição. Então há pertinência temática e identidade entre as duas coisas”, diz o especialistas, referindo-se aos casos Medina e Battisti..
Segundo ele, no caso do colombiano o Conselho Nacional para os Refugiados (Conare) foi favorável ao refúgio, o que não ocorreu no de Battisti, mas que na sua opinião isso não teria repercussão sobre o processo.
Nesse caso, o artigo 31 da Lei do Refugiado é claro: “A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao Conare, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.”
O conselheiro da OAB reconhece que o Judiciário tem atuado “cada vez mais forte” sobre a competência dos demais poderes, mas alega que é muita antiga a tradição no Brasil”, importada dos Estados Unidos, de entender que as relações internacionais são questões políticas e não jurídica.
´STF não pode avaliar mérito´
Outro especialista em direito constitucional consultado pelo Vermelho, Marcus Vinícius, professor da Escola Superior de Advocacia de Brasília, diz que o STF de fato não poderá avaliar o mérito da decisão, ou seja, se os crimes são de natureza política ou comum, mas pode examinar “os aspectos externos do ato, a questão formal.”
“Não pode, portanto, o Judiciário dizer se o governo agiu bem ou agiu mal, de fato é de competência exclusiva do executivo. Agora, pode o Judiciário analisar se o ato foi editado por pessoa competente, por autoridade que possui essa faculdade para proceder o ato (...) e se foi de forma adequada”, argumentou o professor.
Questionado sobre a lei que garante em última instância a decisão final ao ministro da Justiça, Marcus Vinícius diz que o STF não fica restrito apenas a lei, mas se o ato foi totalmente válido, “se houve princípio da eficiência e da impessoalidade.”
“De fato o ministro é uma autoridade que tem suas competências, mas os órgãos técnicos tem sua força. Aliás se você verificar na decisão do ministro Gilmar Mendes, quando ele mandou a matéria para o procurador, ele disse claramente que o Supremo precisa analisar esse aspecto: Se o ministro poderia tomar a decisão contrariando os pareceres técnicos”, disse.
Entenda o caso
Condenado à prisão perpétua na Itália por sua suposta participação em quatro assassinados na década de 70 quando militava no Proletário Armados para o Comunismo, Cesare Batitisti está preso no Brasil desde 2007. Ele nega a autoria de todos os crimes.
No último dia 13, o Ministério da Justiça considerou que os crimes dos quais o italiano é acusado são de natureza política, portanto, lhe concedeu refúgio político.
Sexta (23) passada, depois da defesa de Battisti pedir sua libertação, o governo italiano ingressou com recurso no STF pedindo vista do processo de extradição.
Com base no parecer do procurador-geral da República, Gilmar Mendes vai avaliar o caso na volta do recesso do Judiciário. Embora o procurador tenha opinado favorável ao refúgio e a libertação do italiano, não se opôs a extradição caso o STF julgue o mérito.
Caso seja levado em conta a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), o escritor italiano Cesare Battisti deverá ser solto da prisão e ganhar o direito de trabalhar e morar no Brasil na condição de refugiado político. Na opinião do especialista em direito constitucional e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Pereira, a situação dele se iguala ao de Oliverio Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Por causa da condição de refugiado político, concedida pelo governo brasileiro, o Supremo negou, em março de 2007, o pedido de extradição de Medina feito pelo governo colombiano.
Durante o julgamento do pedido de extradição de Medina, Cláudio Pereira lembrou que o ministro Gilmar Mendes, que ainda não presidia a Corte, foi o único que entendeu que o Supremo poderia julgar a extradição depois de concedido o refúgio.
Na decisão, os demais ministros reconheceram a constitucionalidade da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que no seu artigo 33, em apenas duas linhas, diz que a condição de refugiado impede “qualquer pedido de extradição.”
O mesmo reconheceu o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que ao emitir parecer, instado por Gilmar Mendes para avaliar um pedido de soltura feito pela defesa do italiano, opinou pela extinção do processo de extradição, sem julgamento de mérito e pela libertação de Battisti. O procurador também tomou como base o artigo 33 da lei.
“O refúgio foi concedido pelo mesmo caso, pela mesma hipótese, com as mesmas razões que se pedia a extradição. Então há pertinência temática e identidade entre as duas coisas”, diz o especialistas, referindo-se aos casos Medina e Battisti..
Segundo ele, no caso do colombiano o Conselho Nacional para os Refugiados (Conare) foi favorável ao refúgio, o que não ocorreu no de Battisti, mas que na sua opinião isso não teria repercussão sobre o processo.
Nesse caso, o artigo 31 da Lei do Refugiado é claro: “A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao Conare, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.”
O conselheiro da OAB reconhece que o Judiciário tem atuado “cada vez mais forte” sobre a competência dos demais poderes, mas alega que é muita antiga a tradição no Brasil”, importada dos Estados Unidos, de entender que as relações internacionais são questões políticas e não jurídica.
´STF não pode avaliar mérito´
Outro especialista em direito constitucional consultado pelo Vermelho, Marcus Vinícius, professor da Escola Superior de Advocacia de Brasília, diz que o STF de fato não poderá avaliar o mérito da decisão, ou seja, se os crimes são de natureza política ou comum, mas pode examinar “os aspectos externos do ato, a questão formal.”
“Não pode, portanto, o Judiciário dizer se o governo agiu bem ou agiu mal, de fato é de competência exclusiva do executivo. Agora, pode o Judiciário analisar se o ato foi editado por pessoa competente, por autoridade que possui essa faculdade para proceder o ato (...) e se foi de forma adequada”, argumentou o professor.
Questionado sobre a lei que garante em última instância a decisão final ao ministro da Justiça, Marcus Vinícius diz que o STF não fica restrito apenas a lei, mas se o ato foi totalmente válido, “se houve princípio da eficiência e da impessoalidade.”
“De fato o ministro é uma autoridade que tem suas competências, mas os órgãos técnicos tem sua força. Aliás se você verificar na decisão do ministro Gilmar Mendes, quando ele mandou a matéria para o procurador, ele disse claramente que o Supremo precisa analisar esse aspecto: Se o ministro poderia tomar a decisão contrariando os pareceres técnicos”, disse.
Entenda o caso
Condenado à prisão perpétua na Itália por sua suposta participação em quatro assassinados na década de 70 quando militava no Proletário Armados para o Comunismo, Cesare Batitisti está preso no Brasil desde 2007. Ele nega a autoria de todos os crimes.
No último dia 13, o Ministério da Justiça considerou que os crimes dos quais o italiano é acusado são de natureza política, portanto, lhe concedeu refúgio político.
Sexta (23) passada, depois da defesa de Battisti pedir sua libertação, o governo italiano ingressou com recurso no STF pedindo vista do processo de extradição.
Com base no parecer do procurador-geral da República, Gilmar Mendes vai avaliar o caso na volta do recesso do Judiciário. Embora o procurador tenha opinado favorável ao refúgio e a libertação do italiano, não se opôs a extradição caso o STF julgue o mérito.
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