
Edinei Muniz
Acontecerá hoje a escolha dos membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa do Acre. O PSDB, segunda maior bancada na casa, reivindica o direito de ocupar a 1ª. Vice-presidência. As conversas avançam e, pelo jeito, deve ser mantida a atual composição.
À parte dessa movimentação, é de se registrar que existe normatização constitucional a respeito, solenemente desconsiderada em eleições anteriores e, pelo que se vê das articulações presentes. Trata-se da regra do parágrafo primeiro do art. 58 da Constituição Federal: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa".
Como visto, a Constituição impõe o respeito à proporcionalidade da representação partidária (ou dos blocos parlamentares) na composição das comissões e das Mesas. E o faz com o tom de garantia ("é assegurada").
A única ressalva que a norma do § 1º do art. 58 da Carta Política de 1988 faz à garantia de representação partidária proporcional nas mesas diretoras é aquela expressa na fórmula "tanto quanto possível". Essa ressalva vem sendo interpretada de modo a esvaziar a regra. De acordo com o "consenso" que se formou no meio político, quando por força das injunções conjunturais "não for possível" assegurar a proporcionalidade, paciência, faz parte do jogo. Se falta habilidade política dos parlamentares do PSDB local para reivindicar "direito líquido e certo", fazer o quê?
Acontecerá hoje a escolha dos membros da mesa diretora da Assembléia Legislativa do Acre. O PSDB, segunda maior bancada na casa, reivindica o direito de ocupar a 1ª. Vice-presidência. As conversas avançam e, pelo jeito, deve ser mantida a atual composição.
À parte dessa movimentação, é de se registrar que existe normatização constitucional a respeito, solenemente desconsiderada em eleições anteriores e, pelo que se vê das articulações presentes. Trata-se da regra do parágrafo primeiro do art. 58 da Constituição Federal: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa".
Como visto, a Constituição impõe o respeito à proporcionalidade da representação partidária (ou dos blocos parlamentares) na composição das comissões e das Mesas. E o faz com o tom de garantia ("é assegurada").
A única ressalva que a norma do § 1º do art. 58 da Carta Política de 1988 faz à garantia de representação partidária proporcional nas mesas diretoras é aquela expressa na fórmula "tanto quanto possível". Essa ressalva vem sendo interpretada de modo a esvaziar a regra. De acordo com o "consenso" que se formou no meio político, quando por força das injunções conjunturais "não for possível" assegurar a proporcionalidade, paciência, faz parte do jogo. Se falta habilidade política dos parlamentares do PSDB local para reivindicar "direito líquido e certo", fazer o quê?
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