Diego Abreu
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta segunda-feira (2) a edição de uma súmula vinculante que permite o acesso dos advogados aos autos dos inquéritos policiais sigilosos nos casos que envolvam seus clientes. Por nove votos a dois, os ministros da Corte acataram o pedido protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em setembro do ano passado.
A súmula deverá especificar que os advogados tenham acesso à parte concluída da investigação, e não a diligências em andamento. O texto final da súmula deve ser definido ainda nesta tarde pelos magistrados do Supremo.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário à criação da súmula. Em plenário, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a súmula seria abusiva, sob os argumentos de que há processos em que o acesso à informação antecipada por parte da defesa significaria “inviabilidade da continuidade do processo”.
“Não é proibido investigar. O estado tem sim o direito de investigar. A Procuradoria-Geral da República não é contra o acesso de advogado aos autos. O que ela afirma é que esse acesso não é ilimitado, tem limites”, afirmou o procurador.
A orientação da PGR, no entanto, não foi seguida pela maior parte dos ministros. Para o relator do processo, Carlos Alberto Menezes Direito, que votou favoravelmente a edição da súmula, “uma sociedade democrática é incompatível a qualquer processo de investigação que seja sigiloso”. Ele afirmou não crer que a súmula signifique um obstáculo para as investigações a serem conduzidas pelo estado.
Somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram contra a edição da súmula. Barbosa destacou em seu voto que a medida prejudicaria as investigações. Ellen, por sua vez, defendeu o direito de os advogados terem acesso aos autos, mas sustentou que não seria necessária a súmula para tal fim, pois o estatuto dos advogados já prevê essa possibilidade.
OAB
Quando protocolou o pedido de súmula no STF, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse que recentemente mais de 30 processos acabaram anulados, porque a Justiça não observou o direito de os advogados terem acesso aos autos.
Segundo Britto, durante a Operação Navalha da Polícia Federal – que denunciou esquema de fraudes em licitações – foi preciso que a OAB entrasse com pedido de acesso ao inquérito. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso autorizou. Britto acrescentou que o fato de os advogados conseguirem acesso aos processos, na época, impediu uma futura nulidade da sentença.
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta segunda-feira (2) a edição de uma súmula vinculante que permite o acesso dos advogados aos autos dos inquéritos policiais sigilosos nos casos que envolvam seus clientes. Por nove votos a dois, os ministros da Corte acataram o pedido protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em setembro do ano passado.
A súmula deverá especificar que os advogados tenham acesso à parte concluída da investigação, e não a diligências em andamento. O texto final da súmula deve ser definido ainda nesta tarde pelos magistrados do Supremo.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário à criação da súmula. Em plenário, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a súmula seria abusiva, sob os argumentos de que há processos em que o acesso à informação antecipada por parte da defesa significaria “inviabilidade da continuidade do processo”.
“Não é proibido investigar. O estado tem sim o direito de investigar. A Procuradoria-Geral da República não é contra o acesso de advogado aos autos. O que ela afirma é que esse acesso não é ilimitado, tem limites”, afirmou o procurador.
A orientação da PGR, no entanto, não foi seguida pela maior parte dos ministros. Para o relator do processo, Carlos Alberto Menezes Direito, que votou favoravelmente a edição da súmula, “uma sociedade democrática é incompatível a qualquer processo de investigação que seja sigiloso”. Ele afirmou não crer que a súmula signifique um obstáculo para as investigações a serem conduzidas pelo estado.
Somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram contra a edição da súmula. Barbosa destacou em seu voto que a medida prejudicaria as investigações. Ellen, por sua vez, defendeu o direito de os advogados terem acesso aos autos, mas sustentou que não seria necessária a súmula para tal fim, pois o estatuto dos advogados já prevê essa possibilidade.
OAB
Quando protocolou o pedido de súmula no STF, o presidente da OAB, Cezar Britto, disse que recentemente mais de 30 processos acabaram anulados, porque a Justiça não observou o direito de os advogados terem acesso aos autos.
Segundo Britto, durante a Operação Navalha da Polícia Federal – que denunciou esquema de fraudes em licitações – foi preciso que a OAB entrasse com pedido de acesso ao inquérito. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso autorizou. Britto acrescentou que o fato de os advogados conseguirem acesso aos processos, na época, impediu uma futura nulidade da sentença.
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